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Manifesto legislativo

A lei já está escrita

Ainda não são leis. São projetos de lei prontos, escritos por mim e publicados aqui para qualquer pessoa ler.

Cinco projetos de lei e dois requerimentos de informação sobre autismo, diagnóstico tardio, atendimento em saúde e o trabalho de quem cuida. Não são promessas. São textos, e ainda precisam ser apresentados e votados.

Lorena Zaddok

Autora dos projetos

Mãe atípica, autista com diagnóstico tardio e altas habilidades, dupla excepcionalidade.

Para ficar claro

Não sou candidata a nada.

Não tenho pretensão política, não tenho vínculo partidário e não peço voto.

Peço outra coisa: que alguém com mandato leve isso adiante. Qualquer parlamentar, de qualquer partido, pode apresentar estes textos.

Não peço autoria, não peço crédito e não peço nada em troca.

Ainda não são leis. São proposições, e precisam ser votadas. Mas já existem por escrito.

As propostas

Seis textos, explicados sem palavra difícil

Dois requerimentos de informação completam o pacote e ficam prontos para protocolo por qualquer parlamentar.

  1. Projeto de Lei

    Prioridade sem precisar explicar

    Hoje a lei diz que a loja pode usar o símbolo do autismo. Pode, e por isso quase ninguém sabe o que é. Este projeto torna o símbolo obrigatório, com o nome escrito do lado, e proíbe exigir laudo ou explicação de quem apresenta o cordão ou a carteira. Também obriga treinar quem atende ao público, proíbe show ao vivo e som promocional nos corredores de supermercado e farmácia, cria duas horas por semana de baixo estímulo, e proíbe o hospital classificar alguém como caso leve só porque a pessoa não gritou de dor. Por fim, coloca neurodiversidade nas aulas da escola e nos cursos de saúde, educação e direito.

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  2. Projeto de Lei Complementar

    Cuidar é trabalho e precisa contar

    Quem cuida de um filho com deficiência trabalha de manhã, à tarde, à noite e de madrugada. Hoje isso não gera um único dia de aposentadoria. Este projeto faz o governo depositar a contribuição enquanto a pessoa cuida, e dá um ano a menos de idade e de tempo a cada quatro anos cuidando, até cinco anos. Vale para mãe, pai, avó, avô, irmão, tio, tutor e para quem cuida sem nenhum papel que comprove. Vale também para quem cuida e trabalha fora ao mesmo tempo. E o INSS passa a ser obrigado a procurar essas pessoas, em vez de esperar que elas descubram o direito sozinhas.

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  3. Projeto de Lei

    Quem cuida também adoece

    A lei enxerga a pessoa com deficiência e não enxerga quem cuida dela. Este projeto cria auxílio financeiro para quem largou o trabalho por causa do cuidado, garante atendimento psicológico e psiquiátrico com profissional que entenda de neurodivergência em adulto, dá medicamento de graça para a saúde mental de quem cuida, e cria prioridade no agendamento, porque quem cuida o dia inteiro não tem tempo de ficar em fila.

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  4. Projeto de Lei

    A terapia precisa chegar na escola

    A escola diz que é o plano de saúde. O plano diz que é a escola. A família paga do bolso ou entra na Justiça. Este projeto deixa escrito que a terapia feita no ambiente do dia a dia da criança é tratamento de saúde, obriga o plano a cobrir, e proíbe a escola de barrar a entrada do profissional. E deixa claro que a escola continua devendo o apoio escolar que já era obrigação dela.

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  5. Projeto de Lei

    O dano não espera o processo

    Quando a terapia de uma criança para, ela perde o que já tinha conquistado, e esse tempo não volta. Este projeto dá ao juiz o prazo de quarenta e oito horas para decidir a liminar, obriga o cumprimento em mais quarenta e oito horas, e proíbe interromper o tratamento enquanto o processo estiver correndo. Também obriga o plano a avisar com trinta dias de antecedência antes de cortar qualquer terapia.

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  6. Sugestões de emenda

    Quatro emendas prontas para apresentar

    Projeto novo entra no fim da fila. Emenda pega carona em projeto que já está andando, e por isso chega mais rápido. Estes quatro textos são emendas a proposições que já tramitam na Câmara: cobertura da terapia feita no ambiente do dia a dia, entrada garantida do profissional de saúde na escola, presunção de que o autismo existe desde o nascimento, e extensão do auxílio a toda pessoa que cuida. Cada uma pode ser apresentada sozinha, nenhuma depende das outras. Antes de apresentar, confira no portal da Câmara a fase da tramitação e o prazo de emendas da comissão.

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Nenhum destes textos é lei. São projetos, e precisam ser apresentados no Congresso, passar pelas comissões e ser votados. O número e o ano de cada proposição são atribuídos no momento do protocolo.

Para quem quiser levar

Estes textos não têm dono

Eu não tenho mandato e não pretendo ter. Escrevi porque conheço o problema por dentro, e porque achei que existir por escrito valia mais do que existir como reclamação.

Qualquer deputada ou deputado, de qualquer partido, em qualquer estado, pode apresentar estes textos. Não peço autoria, não peço crédito e não peço nada em troca. Peço apenas que o texto seja apresentado como está, ou melhorado, e não esvaziado.

Se você tem mandato e quer levantar essa bandeira, os arquivos estão abaixo, prontos para protocolo.

Falar comigo

Por que eu escrevi isso

Conheço o problema por dentro

Sou autista. Recebi o diagnóstico já adulta, depois de passar a vida explicando a mim mesma um esforço que ninguém via. Também tenho o que a literatura chama de dupla excepcionalidade, e sou mãe atípica.

Não sou assessora de ninguém e não tenho vínculo partidário. Moro em São Luís, no Maranhão, e escrevo por conta própria.

Escrevi estas proposições porque conheço o problema por dentro, não por relatório. Sei o que é pedir ao Estado o reconhecimento de uma condição que ele mesmo nunca registrou. Sei o que custa cuidar de alguém enquanto o mundo trata esse tempo como se não existisse.

Eu podia ter feito um desabafo. Preferi escrever texto de lei. O que está nesta página é o pacote inteiro, aberto a qualquer parlamentar que queira apresentá-lo.

O problema em três dados

O que os números dizem, e o que eles calam

  • 2,4 milhões

    de pessoas autistas diagnosticadas no Brasil, o equivalente a 1,2% da população.

    FonteCenso IBGE 2022.

  • 2,6%

    de prevalência na faixa de 5 a 9 anos, caindo fortemente nas faixas adultas. Isso indica ausência de diagnóstico, não ausência de autistas.

    FonteCenso IBGE 2022, distribuição por faixa etária.

  • 59 a 72%

    das pessoas autistas sem diagnóstico, segundo estudo populacional realizado na Inglaterra.

    FonteO'Nions e colaboradores, The Lancet Regional Health Europe, 2023.

As três proposições

Prontas para protocolar

Cada texto abaixo está redigido, justificado e protegido contra os argumentos que costumam derrubar proposições dessa natureza. Abra cada um para ler o resumo e a blindagem jurídica.

  • Altera a Lei 12.764/2012 para presumir que o autismo existe desde o nascimento, para todos os fins legais, inclusive previdenciários.
  • Impede que a falta de um documento antigo seja, sozinha, motivo de indeferimento.
  • Determina que a avaliação biopsicossocial considere barreiras sensoriais, esforço adaptativo e masking, e proíbe que altas habilidades ou dupla excepcionalidade sejam lidas como deficiência leve.
  • Assegura avaliação diagnóstica para adultos no SUS, de forma voluntária e sigilosa.
  • Não cria benefício novo e não gera efeito financeiro retroativo.
O Estado pede prova de um fato que ele mesmo deixou de registrar.

Ler o Projeto de Lei em PDF

Proposta institucional

A justiça começa do lado de dentro

Não pode haver justiça plena para fora se não houver justiça institucional para dentro.

Lorena Zaddok

Autismo, TDAH, dislexia, altas habilidades e outros perfis cognitivos estão presentes em todas as instituições públicas, com ou sem diagnóstico, declarados ou não. Ignorar essa realidade tem custo: adoecimento, afastamentos, conflitos e talentos desperdiçados em funções incompatíveis.

Esta proposta cria um instrumento simples: uma Comissão Permanente de Neurodiversidade nos tribunais e órgãos públicos, de natureza consultiva, técnica e propositiva, sem criação de cargos e sem despesa obrigatória, para orientar a instituição a ajustar ambientes, rotinas e alocação de pessoas às diferenças cognitivas reais de quem trabalha nela.

Ela nasceu dentro do Poder Judiciário, escrita por uma servidora que vive a neurodivergência por dentro da instituição. Vem com fundamentos científicos e jurídicos, implantação em fases, indicadores e minuta de resolução pronta para adoção.

Complementares, não sinônimas

Comissão de Acessibilidade

Pessoas com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.

A pessoa consegue acessar?

Comissão de Neurodiversidade

Pessoas neurodivergentes, com ou sem enquadramento legal como deficiência, e as suas famílias.

A pessoa consegue render sem adoecer?

Nove eixos de atuação

  1. ConscientizaçãoCampanhas permanentes, não só em abril, e formação obrigatória de gestores.
  2. SinalizaçãoPlacas em linguagem simples, que explicam a diferença entre atendimento prioritário e preferencial.
  3. Identificação voluntáriaFitas de crachá com o girassol e o símbolo da neurodiversidade, sempre opcionais e em material biodegradável.
  4. Adaptações sensoriaisProtetores auriculares, luz quente ou neutra e atenção a odores, com baixo custo.
  5. Salas de autorregulaçãoEspaço silencioso e de luz baixa para recuperar de uma sobrecarga.
  6. Alocação por perfilFunções compatíveis com o perfil cognitivo, a pedido ou com a concordância da pessoa.
  7. Teletrabalho e condições especiaisAplicação efetiva da Resolução CNJ 343/2020, inclusive para mães, pais e responsáveis atípicos.
  8. Suporte psicológicoEscuta qualificada e prevenção de riscos psicossociais, junto com a saúde ocupacional.
  9. Avaliação contínuaLevantamento periódico, relatório técnico e melhorias graduais.

Três objeções, três respostas

Quando a proposta foi apresentada internamente, recebeu manifestação desfavorável fundada em três argumentos. Eles vão aparecer em qualquer instituição, e por isso ficam respondidos de antemão.

  • “Não há previsão legal.”

    Comissão interna de caráter consultivo se cria por ato da própria administração, no exercício da autonomia garantida pelos arts. 96 e 99 da Constituição. O dever de adaptação razoável já decorre da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão. A falta de uma lei que obrigue a criar não equivale a proibição de criar.

  • “Vai aumentar despesas.”

    Não cria cargos, funções nem gratificações, e as ações iniciais são graduais e de baixo custo. O custo real está do outro lado: afastamentos, rotatividade, retrabalho e conflitos que a omissão já produz.

  • “O tema já está na política de acessibilidade.”

    Neurodiversidade não é sinônimo de deficiência nem de autismo. Parte das pessoas neurodivergentes fica fora do alcance das comissões de acessibilidade. A nova comissão não substitui essas instâncias: complementa e atua em articulação com elas.

Três caminhos, que podem correr ao mesmo tempo

  1. Primeiro caminho

    Adoção direta

    Qualquer tribunal ou órgão público adota a minuta por ato próprio. É o caminho mais rápido e depende só de quem decide dentro da instituição.

  2. Segundo caminho

    Conselho Nacional de Justiça

    Alteração da Resolução CNJ 401/2021 para prever instância especializada em neurodiversidade em cada tribunal do país.

  3. Terceiro caminho

    Parlamento

    Indicação ao Poder Judiciário, ou emenda aos projetos sobre política nacional de neurodiversidade que já tramitam na Câmara. Nas Assembleias Legislativas, Indicação ao Tribunal de Justiça do estado.

Ler a proposta completa, com a minuta de resolução, em PDF

Uso livre. Qualquer tribunal, órgão público, parlamentar ou organização pode adotar esta proposta, no todo ou em parte, com menção à autoria.

O cenário político, sem romance

O que já existe, e o que ainda falta

Já tramitam no Congresso duas proposições sobre mãe atípica. O PL 1.225/2024 cria uma contribuição facultativa com alíquota de 5%. O PL 1.520/2025 institui o Auxílio Mãe Atípica.

Nenhuma das duas reconhece o cuidado como trabalho. Nenhuma alcança a mãe que continuou empregada e cuidou ao mesmo tempo. Uma pede que a cuidadora pague do próprio bolso para contar tempo. A outra oferece um auxílio, e auxílio não é aposentadoria.

Circulou a informação de que o Senado teria aprovado o PL 1.225. Não aprovou. O projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados. Registro isso sem desqualificar quem o propôs, porque abrir o debate já tem valor. Meu ponto é outro: o vazio que os dois textos deixam é exatamente o espaço que este pacote ocupa.

A tramitação pode ser conferida por qualquer pessoa nos portais da Câmara e do Senado. Se ela mudar, este trecho será atualizado.

Estratégia, lida com Maquiavel

Quatro princípios para uma disputa proporcional

Li Maquiavel como quem lê um tratado de física política, não um manual de manipulação. O que segue é análise do jogo, aplicada a uma eleição proporcional.

  1. Ocupar antes

    Quem chega primeiro a um território vazio define os termos em que todos os outros terão de falar dele. Autismo adulto e tempo de cuidado são um território vazio na Câmara.

  2. Fazer a virtude visível

    Não basta ter a proposta pronta. É preciso que se veja que ela está pronta. Por isso os textos estão publicados aqui, em PDF, abertos a qualquer leitura.

  3. Forçar a reação

    Quando um adversário responde à sua pauta, ele confirma que a pauta é sua. Cada crítica a estes textos os torna mais conhecidos.

  4. Preferir o vínculo ao alcance

    Em eleição proporcional, mil pessoas que não negociam o voto valem mais que cem mil indiferentes. As famílias atípicas do Maranhão não negociam.

Nada disso substitui o mérito. Estratégia sem conteúdo é ruído. A força do argumento aqui é uma só: ele é verdadeiro e pode ser verificado por qualquer pessoa que abra os documentos.

Escuta

Me conta o que trava a sua vida

As proposições que estão aqui nasceram do que eu vivo. Mas eu sou uma pessoa só. O Brasil não tem dado nacional sobre idade no diagnóstico, sobre quantas mães deixaram o emprego para cuidar, sobre quanto tempo uma família espera por uma avaliação. Se você é autista, tem outra neurodivergência, altas habilidades, ou cuida de alguém que tem, o seu relato ajuda a construir esse dado. É anônimo e leva menos de três minutos.

Você está aqui como Obrigatório

Pode marcar quantas opções quiser. Se preferir não contar, existe uma opção para isso.

Sua faixa etária Opcional

Ajuda a entender em que fase da vida cada dificuldade aparece.

Suas maiores dificuldades hoje Obrigatório

Pode marcar quantas opções quiser. Marque o que pesa de verdade no seu dia.

Escreva com as suas palavras. Não escreva nome, documento nem contato, porque este espaço é anônimo.

0 caracteres de 1200

Informações sobre saúde e neurodivergência são dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, II, da Lei 13.709/2018. Por isso este formulário é anônimo por desenho: nenhum campo de identificação é coletado, o endereço de IP não é armazenado e as respostas serão divulgadas apenas de forma agregada.

Comunidade

O que é ser fora da curva

Um rebanho de ovelhas brancas idênticas, e no meio delas uma ovelha de lã rosa olhando para a frente

Fora da curva é expressão de estatística. A curva é a faixa onde a maioria das pessoas se encaixa: aprende no mesmo ritmo, sente o mundo na mesma intensidade, cabe no que já existe.

Quem fica fora dela não está errado. Está fora da média. E o mundo foi construído para a média, não para você.

Escola, trabalho, transporte, atendimento, perícia do INSS. Tudo é desenhado para quem está no meio da curva. Quem está fora gasta o dobro de energia só para caber, e ainda ouve que está exagerando.

Este espaço existe porque a gente cansou de tentar caber.

No canal e no grupo do WhatsApp, seu número fica visível conforme as regras do aplicativo, para a administração no canal e para os demais participantes no grupo. No Instagram, vale a política da própria plataforma.

Os documentos

Está tudo aqui, aberto

Os textos foram escritos para serem lidos, conferidos e usados. Não são meus no sentido de posse. Qualquer parlamentar que queira apresentá-los pode fazê-lo, e qualquer pessoa que queira conferir se eles se sustentam pode abrir os arquivos abaixo.

Escrevi porque conheço o problema por dentro, e porque achei que existir por escrito valia mais do que existir como reclamação.

Leia os documentos

  • Projeto de Lei, Prioridade sem precisar explicarler onlinePDF
  • Projeto de Lei Complementar, Cuidar é trabalho e precisa contarler onlinePDF
  • Projeto de Lei, Quem cuida também adoeceler onlinePDF
  • Projeto de Lei, A terapia precisa chegar na escolaler onlinePDF
  • Projeto de Lei, O dano não espera o processoler onlinePDF
  • Sugestões de emenda, Quatro emendas prontas para apresentarler onlinePDF
  • Proposta institucional, Comissão Permanente de NeurodiversidadePDF
  • Requerimento de Informação ao Ministério da SaúdePDF
  • Requerimento de Informação ao Ministério da Previdência SocialPDF

Novos textos são publicados aqui conforme ficam prontos.